Súmula: Nomeação de candidata habilitada em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública consubstanciada no Protocolo sob o nº 20.867.330-0, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a candidata relacionada no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado