Súmula: Nomeação de candidata habilitada em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública consubstanciada no Protocolo sob o nº 20.867.330-0, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a candidata relacionada no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado