O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014 e Decreto Estadual nº 2893, de 25 de julho de 2023 e considerando:
- a ocorrência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Litoral do Paraná;
- a declaração de estado de emergência zoossanitária no Estado do Paraná;
- a importância econômica e social da cadeia de produção avícola da Estado do Paraná;
RESOLVE: