Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade a servidora GISELLY APARECIDA ANDRADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com o contido na Lei n° 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0071379-69.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.795.307-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 2014, a servidora a seguir relacionada, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado