O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de designar servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviço de Limpeza, Asseio e Conservação nº 030/2019 – GMS 618/2019, celebrado entre Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e a empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza Ltda, CNPJ: 07.192.414/0001-09, objetivando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, em conformidade com Decreto Estadual nº 10.086/2022, resolve: