Portaria ADAPAR 255 - 09 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11482 de 15 de Agosto de 2023

Súmula:

Designa Gestor e Fiscais pela ADAPAR do Contrato de Prestação de Serviço de Limpeza, Asseio e Conservação nº 030/2019 – GMS 618/2019.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de designar servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviço de Limpeza, Asseio e Conservação nº 030/2019 – GMS 618/2019, celebrado entre Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e a empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza Ltda, CNPJ: 07.192.414/0001-09, objetivando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, em conformidade com Decreto Estadual nº 10.086/2022, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor:
Servidor Função RG
Neuzi Proceke de Mello Gestor 4.199.017-1
Jane Cristina Kalinowski Augustinho Gestor Substituto 1.539.758-6
 

Art. 2º
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal:
Unidade Regional Servidor RG
Cascavel Odete Volz Medeiros 8.496.964-8
Andressa Squinzani Rhoden 5.976.627-9
Nézia da Conceição de Souza Rovaris 3.711.504-5
Dois Vizinhos Leila Maria Spengler Matzenbacher 5.430.152-9
Roberta Garbossa Negri 8.216.447-2
Francisco Beltrão Ellis Cristina Picinini 4.456.958-2
Roseli Capelina 7.414.006-8
Adriano da Rosa 7.078.871-3
Laranjeiras do Sul Cristiane do Rocio Kruger 5.686.897-6
Luciano Bisinella 7.538.393-2
Yago Fernandes do Nascimento 1.843.664-2
Pato Branco Pedro Castro Tondo 3.369.926-3
Mara Stoco Gustmann 13.318.313-2
Toledo Antonio Carlos Dezaneti 3.527.252-6
Christofferson Fábio de Moura 8.707.529-0
 


Art. 3º
As atribuições dos gestores e dos fiscais do contrato em referência são as estabelecidas nos art. 10, 11 e 12 - Subseção IV – Do Gestor de Contrato e na Subseção V – Do Fiscal do Contrato, Decreto Estadual 10.086/2022, e outras legislações que vierem a ser editadas sobre a temática.
 

Art. 4º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria de nº 209, de 26 de julho de 2021.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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