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Decreto 3055 - 8 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11477 de 8 de Agosto de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor MARÇAL MADALENO GIMENEZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o contido na Lei n° 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão judicial contida nos Autos nº 0041883-92.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.419.899-3,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

 
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A partir de
MARÇAL MADALENO GIMENEZ 5.193.867-4 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 8/10/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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