Súmula: Revoga, torna sem efeito e nomeia RENATO COSTA BARBOSA para função de gestão pública da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Revoga a transferência que se trata o art. 1º do Decreto nº 520, de 15 de fevereiro de 2023. (vide Decreto 2775 de 12/07/2023)
Art. 2º Torna sem efeito:
I - nomeação de RENATO COSTA BARBOSA, RG nº 6.659.316-9, na função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-5, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, efetivada pelo Decreto nº 520, de 15 de fevereiro de 2023;
II - o Decreto nº 2330, de 2 de junho de 2023;
III - o Decreto nº 2465, de 13 de Junho de 2023.
Art. 3º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, RENATO COSTA BARBOSA, RG nº 6.659.316-9, para exercer a função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-5, da Casa Civil, a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado