Súmula: Retifica o Decreto nº 2.730 de 10 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 2.730, de 10 de julho de 2023, onde se lê: “Revoga a transferência que se trata o art. 1º do Decreto nº 520, de 15 de fevereiro de 2023”; leia-se: “Torna sem efeito a transferência de que trata o art. 2º do Decreto nº 520, de 15 de fevereiro de 2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado