Súmula: Prorroga o prazo de entrada em vigor da Portaria nº 129, de 28 de abril de 2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 3°, da Lei n° 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, no artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o disposto na Lei federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, na Lei Estadual nº 7.827, de 29 de dezembro de 1983, no Decreto Estadual nº 3.876, de 20 de setembro de 1984, na Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, e considerando o constante no protocolado nº 19.958.765-0, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 129, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 105 (cento e cinco) dias da data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado