Portaria ADAPAR 206 - 26 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11448 de 28 de Junho de 2023

Súmula: Prorroga o prazo de entrada em vigor da Portaria nº 129, de 28 de abril de 2023.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 3°, da Lei n° 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, no artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o disposto na Lei federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, na Lei Estadual nº 7.827, de 29 de dezembro de 1983, no Decreto Estadual nº 3.876, de 20 de setembro de 1984, na Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, e considerando o constante no protocolado nº 19.958.765-0,
 
RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 129, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 105 (cento e cinco) dias da data de sua publicação.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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