(vide Decreto 2730 de 10/07/2023)
Súmula: Retifica o Decreto n° 2.330, de 2 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.575.589-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.330, de 2 de junho de 2023, nos seguintes termos: Onde se lê: “Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (uma) função de gestão de publica de Assessor - Símbolo FGP-5, com o respectivo titular RENATO COSTA BARBOSA, RG nº 6.659.316-9”. Leia-se: “Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Casa Civil, uma função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-5, com o respectivo titular RENATO COSTA BARBOSA, RG nº 6.659.316-9”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado