Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Resolução Conjunta CGE/SEED 04 - 01 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11258 de 13 de Setembro de 2022

Súmula: Determina a aplicação de penalidade no Processo Administrativo Disciplinar – Protocolo nº 18.475.023-6.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 daConstituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo Anexo V, incisoVI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19de setembro de 2019, e
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidaspelo art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pela Resolução SEED nº 3404, de 04 de agosto de2021, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dosfuncionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO as diretrizes para publicação da decisão da autoridade instauradora, descritas no art. 26 do Decreto Estadualnº 5.792, de 30 de agosto de 2012, que regulamenta o trâmite da sindicância, do processo administrativo disciplinar e asuspensão preventiva do servidor; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 20.656, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta procedimentos especiaissobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná
RESOLVEM:O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 daConstituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo Anexo V, incisoVI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19de setembro de 2019, e
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidaspelo art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pela Resolução SEED nº 3404, de 04 de agosto de2021, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dosfuncionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO as diretrizes para publicação da decisão da autoridade instauradora, descritas no art. 26 do Decreto Estadualnº 5.792, de 30 de agosto de 2012, que regulamenta o trâmite da sindicância, do processo administrativo disciplinar e asuspensão preventiva do servidor; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 20.656, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta procedimentos especiaissobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná
RESOLVEM:O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 daConstituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo Anexo V, incisoVI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19de setembro de 2019, e
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidaspelo art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pela Resolução SEED nº 3404, de 04 de agosto de2021, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dosfuncionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO as diretrizes para publicação da decisão da autoridade instauradora, descritas no art. 26 do Decreto Estadualnº 5.792, de 30 de agosto de 2012, que regulamenta o trâmite da sindicância, do processo administrativo disciplinar e asuspensão preventiva do servidor; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 20.656, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta procedimentos especiaissobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná

RESOLVEM:

Art. 1° Determinar a aplicação da penalidade de suspensão, sem vencimentos, de 90 (noventa) dias, ao servidor AGLAIRTONTHEODORO VIDAL na LF-22, RG nº 618.827-3, professor do Quadro Próprio do Magistério, em cumprimento a decisão doSenhor Controlador-Geral do Estado e do Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, presente nas fls.335 a 341 do protocolo nº 18.475.023-6, em consonância com a pena disciplinar cabível descrita no art. 293, inciso III, da LeiEstadual nº 6.174/1970.

Parágrafo único A determinação do art. 1º da presente Resolução pautou-se no disposto no Relatório Final elaborado pelaComissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Resolução ConjuntaCGE/SEED nº 01/2021, publicada noDIOE nº 11.081, de 20 de dezembro de 2021 , relatando práticas do servidor AGLAIRTON THEODORO VIDAL que feriram osdeveres funcionais descritos no art. 279, mais especificamente os incisos III, IV, V, VI, VII e XIV, e condiz com a proibiçãodefinida no art. 285, inciso IV, ambos da Lei Estadual nº 6.174/1970 (Estatuto do Servidor Público Estadual do Paraná),concomitantemente pelo descumprimento da Lei Complementar nº 7/1976 (Estatuto do Magistério), em especial o art. 5º, incisosI, II, III, IV, V, VI e VII, e o art. 82., inciso I, alíneas “a”, “d”, “e”, e “l”, e inciso II, alínea “b”.

Art. 2° A interposição de recurso administrativo contra a decisão proferida na presente Resolução é de 15 (quinze) dias,contados a partir da ciência ou divulgação oficial, conforme preconiza o art. 79 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 01 de setembro de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Vinicius Mendonça Neiva
Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná