Súmula: Designa servidora para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance da Casa Civil.
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo Anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo §2º do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, eO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo inciso XVII, do art. 8º, Anexo I do Decreto Estadual nº 2.595, de 02 de setembro de 2019,RESOLVEM:
Art. 1° Designar a servidora CRISLAINE FIALKOSKI, RG 10.696.984-1, para exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance da Casa Civil, no período de 05/12/2022 a 23/12/2022, em substituição à titular do cargo CÉLIA BAPTISTA, RG 5.690.123-0, por motivo de férias.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2022.
Curitiba, 09 de dezembro de 2022.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado