Resolução Conjunta CGE/CC 01 - 09 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11318 de 13 de Dezembro de 2022

Súmula: Designa servidora para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance da Casa Civil.

CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo Anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo §2º do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo inciso XVII, do art. 8º, Anexo I do Decreto Estadual nº 2.595, de 02 de setembro de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1° Designar a servidora CRISLAINE FIALKOSKI, RG 10.696.984-1, para exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance da Casa Civil, no período de 05/12/2022 a 23/12/2022, em substituição à titular do cargo CÉLIA BAPTISTA, RG 5.690.123-0, por motivo de férias.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2022.

Curitiba, 09 de dezembro de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado