Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 12.400.000,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
A VICE GOVERNADORA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 11.962 de 19 de dezembro de 1997, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado