Decreto 3919 - 30 de Dezembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5160 de 30 de Dezembro de 1997

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 12.400.000,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

A VICE GOVERNADORA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 11.962 de 19 de dezembro de 1997,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações