Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 1894 - 16 de Junho de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1981 de 19 de Junho de 1981

Súmula: Aprova realização de cursos de especialização para intregrantes da PMPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43 § 4 da Lei 1.943 de 23 de junho de 1954,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a realização dos sequintes cursos de especialização, para os integrantes da Policia Militar do Paraná:

I - Cursos de Técnica de Ensino;

II - Curso de Operações Especiais;

III - Curso de Informações;

IV - Curso de Monitor de Instrução;

V - Curso de Operaões de Busca e Salvamento;

VI - Curso de Guarda-Vidas;

VII - Curso Interativo de Trânsito.

VII - Curso de Policiamento de Trânsito Urbano. (Redação dada pelo Decreto 1991 de 12/05/2023)

Art. 2º Caberá ao Comandante-Geral da PMPR fixar os respectivos currículos bem como a oportunidade de realização dos cursos referidos no artigo anterior.

Art. 3º Os Oficiais e praças que já possuam os cursos referidos no art. 1º, relizados na Corporação antes deste Decreto, terão, para todos os efeitos, o amparo legal assegurado aos oficiais e praças que venham a concluir os rerefidos cursos.

Art. 4º Caberá ao Comandante-Geral da PMPR, aprovar os distintivos dos cursos rereredios o art. 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de junho de 1981, 160º da Independência e 93º da República.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Haroldo Ferreira Dias
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná