Súmula: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 3.874, de 16 de junho de 1981, e ao Decreto nº 11.869, de 11 de agosto de 2014, e no Decreto n° 11.984, de 16 de agosto de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no §4º do art. 43 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), bem como o contido no protocolado n° 19.500.738-1, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso VII do art. 1º do Decreto n° 3.874, de 16 de junho de 1981, passando a vigorar com a seguinte redação: VII – Curso de Policiamento de Trânsito Urbano.
Art. 2º Acrescenta o inciso XXX ao art. 1º do Decreto n° 11.869, de 11 de agosto de 2014, com a seguinte redação: XXX – Curso de Policiamento de Trânsito Rodoviário.
Art. 3º Acrescenta os incisos V e VI ao art. 1º do Decreto n° 11.984, de 16 de agosto de 2022, com a seguinte redação: V – Curso de Capacitação em Fiscalização de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;VI – Curso de Capacitação em Fiscalização de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado