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Decreto 1991 - 12 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11417 de 12 de Maio de 2023

Súmula: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 3.874, de 16 de junho de 1981, e ao Decreto
nº 11.869, de 11 de agosto de 2014, e no Decreto n° 11.984, de 16 de agosto de
2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no §4º do art. 43 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), bem como o contido no protocolado n° 19.500.738-1,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso VII do art. 1º do Decreto n° 3.874, de 16 de junho de 1981, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
VII – Curso de Policiamento de Trânsito Urbano.

Art. 2º Acrescenta o inciso XXX ao art. 1º do Decreto n° 11.869, de 11 de agosto de 2014, com a seguinte redação:
 
XXX – Curso de Policiamento de Trânsito Rodoviário.

Art. 3º Acrescenta os incisos V e VI ao art. 1º do Decreto n° 11.984, de 16 de agosto de 2022, com a seguinte redação:
 
V – Curso de Capacitação em Fiscalização de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
VI – Curso de Capacitação em Fiscalização de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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