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Decreto 1807 - 5 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11412 de 5 de Maio de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor VALTER DIAS DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidos pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0023307-85.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 20.064.017-9,
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 11.012, em 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
 
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
VALTER DIAS DA SILVA 8.234.651-1 3 AUXILIAR EM C&T A 6 01/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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