Súmula: Torna sem efeito Decreto nº 1.190, de 04 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 1.190, de 04 de abril de 2023. (vide Decreto 2734 de 10/07/2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado