Súmula: Altera o art. 3º da Lei nº 20.107, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a estadualizar a rodovia que liga a PR-364 ao Município de Rebouças e a Rodovia Jacó Schutz, que liga a PR-218 à BR-376, no Município de Paranavaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 20.107, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º O Município de Rebouças deverá proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2027, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de abril de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado