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Decreto 1072 - 30 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11390 de 30 de Março de 2023

Súmula: Retifica o Decreto nº 246, de 25 de janeiro de 2023, que concedeu progressão funcional a integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 14, de 1982, o contido na Lei 17.170, de 2012, e o contido no protocolado nº 19.682.116-3,



DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 246, de 25 de janeiro de 2023, na parte que concedeu Progressão Funcional aos servidores ocupantes dos cargos de ESCRIVÃO DE POLÍCIA e INVESTIGADOR DE POLÍCIA do Quadro Próprio Da Polícia Civil – QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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