Súmula: Retifica o Decreto nº 246, de 25 de janeiro de 2023, que concedeu progressão funcional a integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 14, de 1982, o contido na Lei 17.170, de 2012, e o contido no protocolado nº 19.682.116-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 246, de 25 de janeiro de 2023, na parte que concedeu Progressão Funcional aos servidores ocupantes dos cargos de ESCRIVÃO DE POLÍCIA e INVESTIGADOR DE POLÍCIA do Quadro Próprio Da Polícia Civil – QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado