Súmula: Altera a Portaria n.º 41/2022, que designa servidores para atuar na Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 29, § 2º da Lei Complementar n.º 222, de 05 de maio de 2020, RESOLVE
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 2º da Portaria nº 41/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Acrescentar o inciso VIII no artigo 3º da Portaria n.º 41/2022, com a seguinte redação:
Art. 3º Acrescentar o inciso V, no artigo 5º, da Portaria n.º 41/2022, com a seguinte redação:
Art. 4º Revogar o inciso I do artigo 1º, o inciso V do artigo 3º e o inciso I do artigo 5º da Portaria n.º 41/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.
PUBLIQUE-SE. Curitiba, 1º de março de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado