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Decreto 822 - 13 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11377 de 13 de Março de 2023

(vide Decreto 1351 de 11/04/2023)

Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 608, de 27 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,




DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 608, de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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