(vide Decreto 1351 de 11/04/2023)
Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 608, de 27 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 608, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado