Art. 1º Ficam suspensas as participações em eventos agropecuários, feiras, exposições, agremiações de criadores e atividades afins no Estado do Paraná de quaisquer espécies de aves, pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Estão incluídas nesta suspensão aves ornamentais, passeriformes, galinhas de raça pura e outras espécies, inclusive de corte e postura comercial, bem como aves silvestres em cativeiro.
Art. 3º Os infratores ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação de defesa sanitária animal, em especial as previstas na Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.019, de 1 de setembro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.