Portaria ADAPAR 053 - 27 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11369 de 1 de Março de 2023

Súmula:

Estabelece procedimentos para mitigação de risco para introdução de influenza aviária de alta patogenicidade no Estado do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996 e Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014;
 
Considerando a ocorrência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em países da América do Sul;

Considerando a importância econômica e social da cadeia de produção avícola da Estado do Paraná;
 
RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as participações em eventos agropecuários, feiras, exposições, agremiações de criadores e atividades afins no Estado do Paraná de quaisquer espécies de aves, pelo período de 90 (noventa) dias.
 
Art. 2º Estão incluídas nesta suspensão aves ornamentais, passeriformes, galinhas de raça pura e outras espécies, inclusive de corte e postura comercial, bem como aves silvestres em cativeiro.
 
Art. 3º Os infratores ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação de defesa sanitária animal, em especial as previstas na Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.019, de 1 de setembro de 2014.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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