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Portaria ADAPAR 053 - 27 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11369 de 1 de Março de 2023

Súmula:

 
Considerando a ocorrência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em países da América do Sul;

Considerando a importância econômica e social da cadeia de produção avícola da Estado do Paraná;
 
RESOLVE:

 
Art. 2º Estão incluídas nesta suspensão aves ornamentais, passeriformes, galinhas de raça pura e outras espécies, inclusive de corte e postura comercial, bem como aves silvestres em cativeiro.
 
Art. 3º Os infratores ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação de defesa sanitária animal, em especial as previstas na Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.019, de 1 de setembro de 2014.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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