Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação de MICHELI DE SOUSA, no cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio do QPPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0015862-31.2020.8.16.0182, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolo nº 18.886.125-3, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, MICHELI DE SOUSA, RG n° 92191281, Inscrição n° 32.187-7, para exercer o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná – QPPP, da Região de Foz do Iguaçu. (vide Decreto 9230 de 13/03/2025)
Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado