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Portaria ADAPAR 030 - 08 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11358 de 10 de Fevereiro de 2023

Súmula:

 
 
RESOLVE:

Art. 1º Instituir os formulários constante dos Anexos I a XV desta Portaria, destinados à Avaliação de Desempenho dos Servidores Estáveis do Quadro Próprio da Agência deDefesa Agropecuária do Paraná – QPDA, conforme abaixo discriminados:

II. Anexo II: Formulário de Avaliação do Fiscal de Defesa Agropecuária - FDA da Unidade Local de Sanidade Agropecuária – ULSA;

III. Anexo III: Formulário de Avaliação do Gerente Regional;

IV. Anexo IV: Formulário de Avaliação do Assistente de Fiscalização de Defesa Agropecuária - AFDA da Gerência de Laboratório – GLAB;

V. Anexo V: Formulário de Avaliação do Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA da Gerência de Laboratório – GLAB;

VI. Anexo VI: Formulário de Avaliação do Coordenador de Programa da Gerência de Laboratório – GLAB;

VII. Anexo VII: Formulário de Avaliação do Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA da Gerência de Sanidade Vegetal - GSV/Sede;

VIII. Anexo VIII : Formulário de Avaliação do Coordenador de Programa da Gerência de Sanidade Vegetal – GSV;

IX. Anexo IX: Formulário de Avaliação do Gerente de Sanidade Vegetal – GSV;

X. Anexo X: Formulário de Avaliação do Coordenador da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIPOA;

XI. Anexo XI: Formulário de Avaliação do Fiscal de Defesa Agropecuária - FDA da Gerência de Trânsito Agropecuário – GTRA/Sede;

XII. Anexo XII: Formulário de Avaliação do Coordenador de Programa da Gerência de Trânsito Agropecuário – GTRA;

XIII. Anexo XIII: Formulário de Avaliação do Coordenador de Programa da Gerência de Saúde Animal – GSA;

XIV. Anexo XIV: Formulário de Avaliação do Chefe de Divisão da Diretoria de Defesa Agropecuária – DDA;

XV. Anexo XV: Formulário do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI;

Parágrafo único. Os Anexos descritos nos incisos I a XIV são subdivididos nos Formulários A – Autoavaliação; B – Avaliação do Superior Imediato e C – Avaliação de Consenso.

Art. 2º Os formulários especificados no Art. 1º estão disponíveis na página da Adapar na internet no seguinte endereço: https://www.adapar.pr.gov.br/Pagina/Avaliacao-de-Desempenho-dos-Servidores-Estaveis-do-Quadro-Proprio-da-ADAPAR

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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