Portaria ADAPAR 030 - 08 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11358 de 10 de Fevereiro de 2023

Súmula:

Institui os formulários para a Avaliação de Desempenho dos Servidores Estáveis, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA e o formulário do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, inc. IX, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei Estadual nº 21.112, de 30 de junho de 2022 e a Resolução Conjunta Seab/Adapar nº 001, de 03 de fevereiro de 2023.
 
 
RESOLVE:

Art. 1º Instituir os formulários constante dos Anexos I a XV desta Portaria, destinados à Avaliação de Desempenho dos Servidores Estáveis do Quadro Próprio da Agência deDefesa Agropecuária do Paraná – QPDA, conforme abaixo discriminados:

I. Anexo I: Formulário de Avaliação do Assistente de Fiscalização de Defesa Agropecuária – AFDA da Unidade Local de Sanidade Agropecuária – ULSA;

II. Anexo II: Formulário de Avaliação do Fiscal de Defesa Agropecuária - FDA da Unidade Local de Sanidade Agropecuária – ULSA;

III. Anexo III: Formulário de Avaliação do Gerente Regional;

IV. Anexo IV: Formulário de Avaliação do Assistente de Fiscalização de Defesa Agropecuária - AFDA da Gerência de Laboratório – GLAB;

V. Anexo V: Formulário de Avaliação do Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA da Gerência de Laboratório – GLAB;

VI. Anexo VI: Formulário de Avaliação do Coordenador de Programa da Gerência de Laboratório – GLAB;

VII. Anexo VII: Formulário de Avaliação do Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA da Gerência de Sanidade Vegetal - GSV/Sede;

VIII. Anexo VIII : Formulário de Avaliação do Coordenador de Programa da Gerência de Sanidade Vegetal – GSV;

IX. Anexo IX: Formulário de Avaliação do Gerente de Sanidade Vegetal – GSV;

X. Anexo X: Formulário de Avaliação do Coordenador da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIPOA;

XI. Anexo XI: Formulário de Avaliação do Fiscal de Defesa Agropecuária - FDA da Gerência de Trânsito Agropecuário – GTRA/Sede;

XII. Anexo XII: Formulário de Avaliação do Coordenador de Programa da Gerência de Trânsito Agropecuário – GTRA;

XIII. Anexo XIII: Formulário de Avaliação do Coordenador de Programa da Gerência de Saúde Animal – GSA;

XIV. Anexo XIV: Formulário de Avaliação do Chefe de Divisão da Diretoria de Defesa Agropecuária – DDA;

XV. Anexo XV: Formulário do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI;

Parágrafo único. Os Anexos descritos nos incisos I a XIV são subdivididos nos Formulários A – Autoavaliação; B – Avaliação do Superior Imediato e C – Avaliação de Consenso.

Art. 2º Os formulários especificados no Art. 1º estão disponíveis na página da Adapar na internet no seguinte endereço: https://www.adapar.pr.gov.br/Pagina/Avaliacao-de-Desempenho-dos-Servidores-Estaveis-do-Quadro-Proprio-da-ADAPAR

Art. 3º Os formulários de avaliação de desempenho, referentes aos demais cargos do QPDA, serão disponibilizados de acordo com cronograma de avaliação a ser publicadopela Gerência de Recursos Humanos da Adapar na página da internet indicada no Art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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