Realizar a inclusão do transporte de Vinhaça à Portaria DER n.º 362/2021, que passa a liberar a circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC Canavieiros, transporte de Álcool, Açúcar e Vinhaça com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 (cinquenta e sete) toneladas e máximo de 74 (setenta e quatro) toneladas, e comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30,00 m, nos trechos relacionados no Anexo I da referida portaria, conforme o que estabelece a Resolução n.º 882/2021 do CONTRAN.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.