Portaria DER N. 019 - 30 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11353 de 3 de Fevereiro de 2023

Súmula: Inclusão de liberação do transporte de Vinhaça aos trechos da Portaria DER n.º 362/2021.

O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XIX do Decreto n.º 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto n.º 4475 de 14 de março de 2005 e pelo disposto no inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de adequar e compatibilizar o tráfego nas rodovias estaduais por veículos de carga,

 

RESOLVE:

Realizar a inclusão do transporte de Vinhaça à Portaria DER n.º 362/2021, que passa a liberar a circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC Canavieiros, transporte de Álcool, Açúcar e Vinhaça com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 (cinquenta e sete) toneladas e máximo de 74 (setenta e quatro) toneladas, e comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30,00 m, nos trechos relacionados no Anexo I da referida portaria, conforme o que estabelece a Resolução n.º 882/2021 do CONTRAN.
 
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 30 de janeiro de 2023.

 

ALEXANDRE CASTRO FERNANDES
Diretor Presidente do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado