Súmula: Concede progressão funcional aos servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 14 de 1982, o contido na Lei nº 17.170 de 2012, e o contido no protocolado nº 19.786.834-1, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado