Decreto 247 - 25 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11345 de 25 de Janeiro de 2023

Súmula: Concede progressão funcional aos servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 14 de 1982, o contido na Lei nº 17.170 de 2012, e o contido no protocolado nº 19.786.834-1,

DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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