O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto Estadualn.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e considerando o contido no protocolo n.º 19.765.379-5,
RESOLVE: