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Resolução PGE 288 - 21 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11329 de 2 de Janeiro de 2023

Súmula:

TEMA DE INTERESSE
Convênios e Termos de Cooperação celebrados com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto nº 10.086/2022.
Alteração do agente público indicado na minuta que, por parte da Administração, fará o acompanhamento e a fiscalização do convênio e, quando houver, dos recursos repassados.
Registro por simples apostila.


3. O ato administrativo de designação do agente público deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, bem como deverão ser remetidas cópias do referido ato administrativo ao agente público designado e ao órgão ou entidade pública/privada que celebrou o convênio com a Administração, para conhecimento.

2. A designação do agente público que fará o acompanhamento e a fiscalização do convênio deverá ser realizada previamente, mediante ato administrativo próprio, editado pela autoridade administrativa signatária do convênio, sendo que a indicação deverá recair preferencialmente sobre agente ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da Administração (art. 7º da Lei nº14.133/2021), sem prejuízo das exigências relativas aos agentes públicos designados para acompanhar e fiscalizar convênios que incluem no objeto obras e/ou serviços de engenharia, conforme Orientação Administrativa específica.

4. Esta Orientação Administrativa substitui a Orientação Administrativa nº 037-PGe, aprovada pela Resolução nº 128/2019-PGE.


Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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