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Resolução PGE 287 - 21 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11329 de 2 de Janeiro de 2023

Súmula:

TEMA DE INTERESSE
Contratos da Administração
Obras e Serviços de Engenharia
Fiscalização de Contratos e Convênios


2. Em havendo necessidade de profissionais para assistir e subsidiar o gestor da obra ou serviço de engenharia e arquitetura, considerando a vultuosidade e a complexidade do empreendimento, é possível que sejam contratados engenheiros(as) e/ou arquitetos(as) que não sejam parte do quadro efetivo de servidores estaduais, nem empregados públicos estaduais, como profissionais auxiliares.

3. As atividades privativas de fiscais deverão, necessariamente, ser executadas pelo fiscal do contrato ou do convênio, sendo que eventual análise realizada pelo assistente de fiscalização será meramente suplementar.

4. É permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal do contrato com informações pertinentes a essa atribuição, porém, o terceiro não poderá exercer funções privativas de fiscal.

5. Esta Orientação Administrativa substitui a Orientação Administrativa nº 34-PGE, apro- vada pela Resolução nº 106/2019-PGE.


Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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