Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Resolução PGE 283 - 21 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11329 de 2 de Janeiro de 2023

Súmula:

TEMA DE INTERESSE
Licitações e Contratos
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
Elementos Técnicos Instrutores. Convênios Requisitos


2. Para Convênios que possuem Projeto Básico como elemento técnico instrutor, o orçamento deverá ser devidamente detalhado em planilhas nos termos dos arts. 368 a 372 e dos arts. 484 a 486, todos do decreto nº 10.086/2022;

3. Para Convênios que possuem anteprojeto como elemento técnico instrutor, o orçamento pode ser elaborado com a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada nos casos em que o convênio envolver obra ou serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, ou nas hipóteses que a elaboração do projeto básico for uma das etapas do respectivo acordo;

4. Os elementos técnicos instrutores devem ser feito com qualidade e estar atualizado, de forma a não comprometer os procedimentos de licitação, de contrato ou de convênios.

5. Esta Orientação Administrativa substitui a Orientação Administrativa nº 008-PGE, de 2016.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná