Resolução PGE 283 - 21 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11329 de 2 de Janeiro de 2023

Súmula:

Edita a Orientação Administrativa nº 75-PGE

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987, pela Lei Complementar nº 195, de 28 de abril de 2016 e pela Lei Complementar nº 246, de 20 de maio de 2022 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 19.828.404-1, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:

TEMA DE INTERESSE
Licitações e Contratos
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
Elementos Técnicos Instrutores. Convênios Requisitos

1. Para a Administração Pública estadual direta e autárquica licitar, contratar e firmar convênios ou instrumentos congêneres cujo objeto seja obra e/ou serviços de engenharia, os autos deverão estar instruídos com projeto básico ou anteprojeto de engenharia e/ou arquitetura, com o conteúdo estabelecido no Decreto Estadual nº 14.133/2021;

2. Para Convênios que possuem Projeto Básico como elemento técnico instrutor, o orçamento deverá ser devidamente detalhado em planilhas nos termos dos arts. 368 a 372 e dos arts. 484 a 486, todos do decreto nº 10.086/2022;

3. Para Convênios que possuem anteprojeto como elemento técnico instrutor, o orçamento pode ser elaborado com a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada nos casos em que o convênio envolver obra ou serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, ou nas hipóteses que a elaboração do projeto básico for uma das etapas do respectivo acordo;

4. Os elementos técnicos instrutores devem ser feito com qualidade e estar atualizado, de forma a não comprometer os procedimentos de licitação, de contrato ou de convênios.

5. Esta Orientação Administrativa substitui a Orientação Administrativa nº 008-PGE, de 2016.

REFERÊNCIAS: Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Estadual nº 10.086/2022.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado