Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges Chefe da Casa Civil em exercício
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado