Lei 21261 - 7 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11295 de 7 de Novembro de 2022

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no Município de Maringá.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte Juventude, com sede no
Município de Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Luciano Borges
Chefe da Casa Civil em exercício

Maria Victoria
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado