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Lei 21250 - 7 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11295 de 7 de Novembro de 2022

Súmula: Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Luciano Borges
Chefe da Casa Civil em exercício

Anibelli Neto
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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