Súmula: Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges Chefe da Casa Civil em exercício
Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado