Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto 8.754, de 20 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas no inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos autos n° 0009327-37.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolo n° 19.440.648-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado