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Portaria DER Nº 371 - 14 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11262 de 19 de Setembro de 2022

Súmula:

RESOLVE QUE:

Faz-se necessária a inclusão dos trechos faltantes ao anexo da Portaria n.º 029/2022-DER/PR conforme os itens abaixo:

I) Portaria n.º 029/2022, Anexo I, página 01, incluam-se as linhas: 

Rodovia Trecho
PR-182 Entr. PR-281 - Entr. PR-481
PR-272 Entr. PR-323/182 (Plan.) BR-272 (Plan.) Ac. Iporã – Entr. PR-490
 
II) Portaria n.º 029/2022, Anexo I, páginas 05 e 10, incluam-se, respectivamente, os quadros:
 
PR - 182 Entr. PR-281 Entr. PR-481
Trecho km Início km Fim Extensão Jurisdição
182S0450EPR 491,72 502,30 10,58 Estadual
182S0460EPR 502,30 504,94 2,64 Estadual
 
PRC-272 Entr. PR-323/182 (Plan.) BR-272 (Plan.) Ac. Iporã Entr. PR-490
Trecho km Início km Fim Extensão Jurisdição
272S0471PRC 505,81 509,69 3,88 Estadual
 
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 14 de setembro de 2022.

 

ALEXANDRE CASTRO FERNANDES
Diretor-Geral do DER/PR.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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