Portaria DER Nº 371 - 14 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11262 de 19 de Setembro de 2022

Súmula:

Inclusão de trechos faltantes na Portaria n.º 029/2022-DER/PR - Liberar o tráfego de Combinação de Veículo de Carga – CVC com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57t e máximo de 74t, com comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m nas rodovias Estaduais relacionadas no Anexo I da referida Portaria.

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto n.º 4475 de 14 de março de 2005 e pelo dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias estaduais por veículos de carga,

RESOLVE QUE:

Faz-se necessária a inclusão dos trechos faltantes ao anexo da Portaria n.º 029/2022-DER/PR conforme os itens abaixo:

I) Portaria n.º 029/2022, Anexo I, página 01, incluam-se as linhas: 

Rodovia Trecho
PR-182 Entr. PR-281 - Entr. PR-481
PR-272 Entr. PR-323/182 (Plan.) BR-272 (Plan.) Ac. Iporã – Entr. PR-490
 
II) Portaria n.º 029/2022, Anexo I, páginas 05 e 10, incluam-se, respectivamente, os quadros:
 
PR - 182 Entr. PR-281 Entr. PR-481
Trecho km Início km Fim Extensão Jurisdição
182S0450EPR 491,72 502,30 10,58 Estadual
182S0460EPR 502,30 504,94 2,64 Estadual
 
PRC-272 Entr. PR-323/182 (Plan.) BR-272 (Plan.) Ac. Iporã Entr. PR-490
Trecho km Início km Fim Extensão Jurisdição
272S0471PRC 505,81 509,69 3,88 Estadual
 
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 14 de setembro de 2022.

 

ALEXANDRE CASTRO FERNANDES
Diretor-Geral do DER/PR.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado