Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo de Reequipamento do Fisco – Funrefisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, bem como o contido no protocolo nº 18.877.115-7, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Reequipamento do Fisco - Funrefisco, criado pela Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 4.526, de 30 de dezembro de 1994.
Curitiba, em 1° agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado